TSE define critérios para fraudes à cota de gênero em nova resolução
As novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estarão em vigor durante as eleições de 2024 estabelecem critérios para caracterizar fraude na cota de gênero. As instruções que vão servir como diretrizes para partidos políticos, candidatos e para o próprio Judiciário nas corridas eleitorais municipais foram aprovadas em fevereiro passado.
Na nova medida é conceituado, por exemplo, que a fraude à cota de gênero, reflexo de negligência do partido político ou da federação na apresentação e no pedido de registro de candidaturas femininas, é “revelada por fatores como a inviabilidade jurídica patente da candidatura, a inércia em sanar pendência documental, a revelia e a ausência de substituição de candidata indeferida”.
Com isso, será considerado laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas.
Outro parâmetros estabelecidos pelo TSE diz que incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para baixa votação.
Punição
Como punição, o TSE implica que a fraude à cota de gênero acarreta a cassação do diploma de todas as candidatas eleitas e de todos os candidatos eleitos, a invalidação da lista de candidaturas do partido ou da federação que dela tenha se valido e a anulação dos votos nominais e de legenda, com as consequências previstas no caput do art. 224 do Código Eleitoral.
Atualmente, a Lei das Eleições obriga que partidos e federações destinem a mulheres pelo menos 30% das candidaturas lançadas à Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
Em um caso recente de julgamento por candidaturas laranjas, o TSE comprovou que partidos de 14 municípios de seis Estados brasileiros cometeram fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Candidaturas femininas fictícias foram encontradas no Maranhão, Espírito Santo, Pará, Goiás, Pernambuco e Minas Gerais. (Agência Estado)