Receita Federal termina em 1º de abril prazo para quitar dívidas
O prazo para que pessoas físicas e jurídicas quitem suas dívidas na Receita Federal termina na 2ª feira (1º.abr.2024). A partir do programa de Autorregularização Incentivada de Tributos é possível efetuar o pagamento de débitos tributários sem multas e juros. O pagamento pode ser feito de forma parcelada ou integral, segundo a Receita Federal. Micro e pequenas empresas não estão autorizadas a participar do programa.
Débitos que antecedem a data de publicação da lei também não estão incluídos. Criado em 2023, o programa entrou em vigor quando a Lei 14.740 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em novembro. Eis os débitos não autorizados pelo programa: débitos declarados ou constituídos até 30 de novembro de 2023; débitos com vencimento original após 30 de novembro de 2023; débitos apurados na sistemática do MEI (microempreendedor individual) ou do Simples Nacional. A participação ao programa é solicitada pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). É preciso clicar na aba de Legislação de Processos e fazer o pedido via “Requerimentos Web”.
abra o formulário no seu navegador;
preencha os dados; clique em gerar PDF;
e anexe o PDF ao requerimento.
Abrangência
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.
Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.