Publicada lei sobre recolhimento de custas judiciais ao fim dos processos
Foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado de quinta-feira (11/4), o texto da Lei n.º 22.615/2024, que altera a Lei n.º 11.651 (Código Tributário do Estado de Goiás). A alteração determina o recolhimento das custas processuais, taxas judiciais e do preparo recursal, nas ações visando o recebimento ou o arbitramento de honorários advocatícios, ao final do processo pela parte vencida. O movimento ocorreu após um grande trabalho de articulação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO)
Com a publicação, que insere no artigo 114 do Código Tributário os §§ 12 e 13, além dos art. 2º e 3º, a medida passa a ter efeito, inclusive, para as ações em curso.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou ser esta uma grande conquista da advocacia, já que a remuneração dos advogados é majoritariamente composta pelos honorários, que têm caráter alimentar. “Nesse sentido, a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários advocatícios é considerada uma dupla oneração ao profissional indispensável à justiça, que já teve sua remuneração frustrada. Com esta lei fez-se Justiça com a advocacia”, afirmou.
Inserção
A alteração foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) após a apresentação pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a pedido da OAB-GO. A fixação do recolhimento das custas processuais, do preparo recursal, das taxas judiciárias e do recebimento ou arbitramento de honorários advocatícios para o final do processo é um antigo pleito da advocacia.
Documentos levantados pela Seccional apontam que há 76 anos, a demanda já havia sido requerida durante sessão ordinária do Conselho Seccional da OAB, em 24 de julho de 1948, mas que só ganhou notoriedade nos últimos meses, após intensa interlocução institucional entre OAB-GO, TJ-GO e Alego.
“Pudemos testemunhar a sensibilidade do presidente do Tribunal de Justiça, do presidente da Assembleia Legislativa, do líder do Governo, do líder da oposição, dos desembargadores, do governador Ronaldo Caiado, e de todos os presentes em prol desse projeto de lei que é tão importante para toda a advocacia e, por consequência, para a sociedade”, destacou Rafael.