Após 30 anos novo código de posturas entrará em vigor em Goiânia
Novo código muda horário de funcionamento de empresas, libera camelôs em calçadas e aumenta volume de som em eventos
O novo Código de Posturas entra em vigor na segunda-feira, 29, após 30 anos de espera pelas atualizações. As novas regras entram em vigor no dia em que a Prefeitura de Goiânia convocou uma coletiva para abordar as mudanças, algumas consideradas sensíveis e polêmicas, com incidência sobre a vida da cidade após uma expectativa que vem desde 1992.
Aprovado pela Câmara no fim do ano passado, o novo código, entre outras coisas, permite comércio após as 18h, som de até 80 decibéis para diversas atividades culturais e religiosas e também a presença de vendedores ambulantes nas calçadas da capital.
Para comércio, indústrias e prestadores de serviço de qualquer natureza, a maior mudança está no artigo 123. Ele trata do horário de funcionamento dos estabelecimentos, o que afeta consumidores, comerciantes e comerciários.
Do horário atual, que vai 8h às 18h, o horário de funcionamento dos estabelecimentos ficou livre no Município de Goiânia. Entretanto, é necessário observar a legislação trabalhista, horários de trabalho, descansos e que isso não comprometa a segurança, comodidade ou sossego público da população.
Foram escalados para falar do tema na segunda, quando o novo código entra em vigor, os secretários municipais de Planejamento Urbano e Habitação, Valfran Ribeiro, e do Desenvolvimento e Economia Criativa, Geverson Abel.
Para o Paço, a nova legislação traz importantes mudanças no regramento do funcionamento de atividades econômicas e demais relações jurídicas entre a administração municipal, a população e empresas que atuam na Capital.
A nova lei faz parte de um pacote de 12 legislações que complementam o novo Plano Diretor de Goiânia, que entrou em vigor no segundo semestre de 2022.
Também entra em vigor a dispensa da licença de alvará de localização e funcionamento para atividades de baixo risco, enquanto as atividades de médio risco exigirão apenas o fornecimento de dados e a declaração do responsável pela atividade. Além disso, o alvará terá validade de um ano, com renovação automática mediante o pagamento da taxa.
Sob a coordenação da secretaria municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH). “Este Código institui as normas disciplinadoras da higiene pública, do bem-estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como as correspondentes relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os munícipes”, consta a Lei Complementar.
Entre as novidades está a nova regra para a instalação de mobiliários urbanos nos logradouros públicos. É determinado que com a nova lei, monumentos, esculturas e fontes, por exemplo, somente poderão ser construídos ou instalados em logradouros públicos após autorização do órgão de planejamento urbano.