Justiça suspende contrato da Prefeitura de Goiânia com a Limpa Gyn
Uma decisão da Justiça suspendeu no final da manhã desta quarta-feira (4) a licitação que culminou com a contratação do Consórcio Limpa Gyn. A decisão é do juiz William Fabian, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos. O contrato era para Prestação dos Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos, Coleta Seletiva, Remoção de Entulhos e Varrição Mecanizada, substituindo parte dos serviços prestados pela Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia (Comurg).
A decisão atendeu ação anulatória com pedido de tutela antecipada de urgência protocolada pela empresa Promulti Engenharia, Infraestrutura e Meio Ambiente LTDA contra o Município de Goiânia e o Consórcio Limpa Gyn.
Relata o magistrado que o edital de Licitação foi republicado pela Prefeitura na modalidade “Concorrência Pública”, em 31 de outubro, por determinação do Tribunal Pleno do TCM/GO (Acórdão 6042/2023 – Processo Administrativo 3729/2023). E que entre as supostas ilegalidades apontadas no pedido de liminar estão a utilização indevida do critério de julgamento do tipo técnica e preço e da modalidade concorrência.
Além disso, a empresa alegou a aglutinação dos serviços de coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva, remoção de entulhos e varrição mecanizada, e outras disposições que “apenas restringem a competitividade da licitação, que deveria ser mais abrangente”.
Na época da licitação, a Promulti tentou adiar sua realização. A empresa pediu a suspensão da concorrência na Justiça que concedeu liminar, posteriormente derrubada em decisão monocrática do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos França.
Queda de braço judicial
A queda de braço prosseguiu e posteriormente, a empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu novamente o certame.
De acordo com o magistrado, “mesmo diante das decisões proferidas e que determinavam a pausa no processo licitatório, [a prefeitura] deu andamento à concorrência com base em decisão proferida em procedimento de Suspensão de Liminar, o que culminou na data de 19 de março de 2024 na assinatura do Contrato para Prestação dos Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos, Coleta Seletiva, Remoção de Entulhos e Varrição Mecanizada nº 020/2024 (Processo SEI de protocolo nº 22.18.000001530-4) com o Consórcio Limpa Gyn”.
Entre suas alegações perante a Justiça, a empresa vinha afirmando que os serviços de coleta de lixo não seriam afetados com a suspensão da licitação e a anulação do contrato. Entretanto, um dos motivos que levou à contratação de outra empresa foi justamente a gradual incapacidade da companhia pública de efetuar o serviço a contento e de manter frota e equipamentos condizentes para o serviço.
Na decisão desta terça, entre os problemas apontados, com os quais o magistrado concordou, estão listados:
1 – Utilização indevida do critério de técnica e preço;
Serviços que deveriam ter sido licitados por pregão e não concorrência;
3 – Anulação indevida dos serviços licitados
4 – Estimativa equivocada de quantitativos e o impacto sobre o valor das propostas e comprovação de habilitação técnica;
Prazo inexequível para início dos serviços, possível direcionamento e violação ao princípio da competitividade e da isonomia;
6 – Limitação ao número de consorciadas não fundamentada – restrição ilegal que viola a competitividade do certame; e,
7 – Ilegalidade da existência de Registro do Compromisso de Constituição de Consórcio para a participação do certame.
Com o contrato com o Consórcio Limpa Gyn havia uma expectativa não apenas de melhora nos serviços de limpeza da cidade. A previsão é de que a Prefeitura de Goiânia faria uma economia de 175 milhões de reais por ano.
Por outro lado, já afetada por uma frota defasada e defeituosa, a Comurg perderia perde boa parte da sua arrecadação. Logo após a entrada do consórcio nos serviços, o município admitiu a intenção de liquidar a companhia.