Caiado assina decreto que regulamenta Lei de Liberdade Econômica em Goiás
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, assinou, nesta segunda-feira (8/7), o decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 22.612, chamada de Lei de Liberdade Econômica, que tem como objetivo acelerar as atividades econômicas, reduzir a burocracia e facilitar a abertura de novos negócios. A cerimônia ocorreu no Auditório Mauro Borges, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia, e contou com a participação do secretário-geral de governo, Adriano Rocha Lima.
Durante a solenidade, Caiado afirmou que o governo deve ser um aliado do setor empresarial, criando condições para o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico. ”O Estado tem que andar ao lado do empresário. Tem que entregar educação, saúde, segurança pública, infraestrutura’’, disse Caiado.
“O Estado tem que ter condições de atender as demandas dos empresários para que não fiquem privados de fazer qualquer obra porque não tem infraestrutura, não tem água, não tem esgoto, não tem rodovia’’.
A Lei visa aumentar em 30% a quantidade de abertura de empresas e reduzir em 70% o tempo de abertura de novos negócios. A medida contempla 962 atividades econômicas consideradas de baixo risco.
”Com essa lei o Estado faz aquilo que é o seu papel, que é ser facilitador, protegendo obviamente o cidadão. O estado não tem que complicar a vida de quem quer empreender e nem do cidadão, tem que facilitar a vida’’, afirmou o secretário-geral Adriano Rocha Lima.
A lei também pretende melhorar o ambiente de negócios, além de reduzir custos para o setor produtivo em até R$ 19 bilhões. “Você evita de gastar com burocracia e pode gastar com aumentos da atividade econômica, gerando mais empregos e gerando mais crescimento para o estado de Goiás’’, explica o secretário.
Principais setores
A iniciativa irá desburocratizar setores como o comércio varejista, beneficiando especialmente as áreas de vestuário; informática; ferramentas e artigos de cama, mesa e banho. Alguns serviços no setor de construção, como obras de alvenaria; instalações elétricas; serviços de pintura; engessamento e instalações de pequenos equipamentos também serão beneficiados.
Nas atividades associadas ao agro, destaque para os serviços de preparação de terreno e poda. Na indústria, respeitando algumas condicionantes, destacam-se os serviços de confecção e fabricação de vestuários; fabricação e montagem de móveis e artefatos de tapeçaria, papel.