Em ação proposta pelo MPGO, justiça concede liminar suspendendo divulgação de curso irregular de formação de policial e brigadista mirins.
A partir de uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça concedeu liminar determinando que as empresas IPMIL Cursos Preparatórios Goiânia Ltda. e IPMIL Cursos Preparatórios Sorocaba Ltda., ambas representadas por Jeremias Vanderlei Menezes, suspendam a divulgação de um curso pré-militar e de aulas de reforço.
A promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini, titular da 12ª Promotoria de Goiânia e autora da ação, explica que o curso, denominado Projeto Futuro Militar Mirim/Brigadista Mirim, vem induzindo consumidores a erro, ao utilizar de propaganda enganosa, fazendo com que eles acreditem que estão contratando um curso que possui vinculação com as Forças Armadas e a Polícia Militar. Além disso, segundo a promotora, o contrato oferecido pelas empresas é de adesão e possui cláusulas abusivas.
De acordo com Sandra Garbelini, a situação chegou ao conhecimento do MP em outubro do ano passado, por meio de uma notícia de fato, encaminhada pela Procuradoria da República em Goiás (MPF), na qual a mãe reclamava que panfletos tinham sido entregues na escola de sua filha referentes ao projeto intitulado Futuro Militar Mirim.
A partir das investigações, foram constatadas diversas irregularidades em relação à publicidade veiculada, entre elas o fato de a comunicação mercadológica ser realizada em estabelecimentos de educação; divulgação dos cursos diretamente às crianças em ambiente escolar; a utilização de símbolos que remetem às Forças Armadas; utilização de uniforme similar ao da Polícia Militar durante palestras; insinuação de ligação com colégio tradicional de Goiânia, além de oferecimento de ensino complementar de reforço escolar.
Empresas usavam salas de escolas tradicionais para conseguir credibilidade
A promotora esclarece que duas tradicionais instituições de ensino da capital firmaram contrato de aluguel de salas com as empresas IPMIL, que usavam os espaços para dar palestras aos pais, que contratavam cursos para seus filhos. Com isso, elas conseguiam estabelecer uma relação de credibilidade, mesmo não tendo nenhum tipo de vínculo com a instituição locadora.
Sandra Garbelini também destaca as diversas cláusulas abusivas existentes no contrato assinado pelos consumidores, que previa multas excessivas em caso de rescisão. Por fim, a promotora esclarece que as empresas não possuem credenciamento nem autorização para ministrar aulas de reforço de matemática, língua portuguesa, informática ou outras matérias para alunos do 2º ao 5º anos do ensino fundamental.
Empresas estão proibidas de realizar novos contratos em Goiás até regularização
Assim, o MP propôs a ação, com pedido de urgência (liminar), para suspender o curso em Goiás enquanto não obtida a autorização e credenciamento dele no Conselho Estadual de Educação. Foi pedida também a imediata suspensão das propagandas do Projeto Futuro Militar Mirim/Brigadista Mirim; apresentação da relação de consumidores que contrataram o curso; proibição de celebração de novos contratos por ofensa ao Código de Defesa do Consumidor; imposição de multa diária, no caso de descumprimento e, por fim, decretação de bloqueio de valores das empresas no valor de R$ 300 mil.
Avaliando estarem presentes todos dos requisitos necessários à ação, a Justiça concedeu a liminar, na qual acatou os pedidos feitos pela promotoria, exceto o bloqueio de valores das contas bancárias das empresas, por entender não existirem provas suficientes de risco de inadimplemento ou dilapidação patrimonial delas. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)