MPGO orienta exclusão de áreas verdes de venda de lotes públicos em Goiânia
A prefeitura e a Câmara Municipal de Goiânia foram orientadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para que sejam retirados do projeto de lei (PL) 165/2024, em tramitação na Casa, os imóveis originariamente destinados a equipamentos urbanísticos (escolas, hospitais, creches, etc) e áreas verdes (confira o documento). O PL em questão pretende autorizar a desafetação de 76 áreas públicas municipais. A desafetação altera a destinação de um bem público de uma categoria para outra, permitindo sua alienação (venda), transferência ou doação.
No documento, a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, orientou que o prefeito Rogério Cruz retire desse projeto e não inclua em outro que eventualmente venha a substituí-lo por áreas públicas municipais destinadas a áreas verdes ou equipamentos urbanísticos. O gestor deverá ainda se abster de praticar qualquer ato para desafetar ou vender esses imóveis, bem como conferir a eles destinação diversa daquela originalmente prevista em lei.
Já ao presidente da Câmara, Romário Policarpo, e demais vereadores foram recomendadas as seguintes providências:
- suspender imediatamente o processo legislativo referente ao PL 165/2024, de autoria do chefe do Executivo, que trata sobre a desafetação da destinação primitiva de diversas áreas públicas municipais, as quais passariam à categoria de bens dominiais do Município, até a retirada dos imóveis destinados originalmente a áreas verdes ou equipamentos urbanísticos do texto em tramitação;
- a não aprovação do PL se nele estiverem incluídas as áreas citadas.
A promotora fixou o prazo de dez dias para que as recomendações sejam respondidas com informações sobre o cumprimento ou não. Ela observa que o projeto de lei já foi aprovado pela Constituição de Justiça da Câmara e ainda em primeira votação na Casa.