A licença-paternidade é um direito assegurado em 115 países, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). No Brasil, esse benefício é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que o pai se afaste de suas atividades profissionais por um período determinado.
A legislação brasileira concede cinco dias corridos de licença-paternidade, a partir da data de nascimento do filho, para que o pai possa dedicar-se ao bebê e à sua família.
A advogada trabalhista Aline Sousa explica que esse direito não implica em descontos salariais. “O artigo 473 da CLT assegura que o trabalhador possa se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário”, esclarece.
O direito à licença-paternidade também se estende aos casos de adoção, sendo o benefício válido a partir da data em que a adoção é formalizada. Aline Sousa ressalta que o pai adotivo também tem o direito legal de dedicar tempo à nova família. “Assim como o pai biológico, o adotivo necessita de um período para se adaptar à nova dinâmica familiar”, afirma.
Como solicitar a licença-paternidade
O empregado deve informar a empresa sobre a expectativa de nascimento do filho, permitindo que a organização se prepare para sua ausência.
Após o nascimento do bebê, o pai deve apresentar a certidão de nascimento ao departamento de Recursos Humanos ou ao responsável administrativo da empresa. Aline Sousa destaca que a entrega desse documento é essencial para a comprovação do direito à licença-paternidade. “A certidão de nascimento é o documento que justifica o afastamento para cuidar do recém-nascido. Algumas empresas podem solicitar o preenchimento de formulários específicos para garantir o benefício, e cabe ao empregador verificar os procedimentos necessários”, conclui a advogada.
Nos casos de adoção, o procedimento é semelhante. “O pai adotivo deve apresentar um documento que comprove a adoção, como a certidão de nascimento do filho ou o termo de guarda provisória”, finaliza Aline Sousa.