MPE dá parecer favorável para manutenção da aliança entre PP e PSD em Goiânia
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à manutenção da aliança política entre os partidos Progressistas (PP) e o PSD, do senador Vanderlan Cardoso, em Goiânia. No domingo (18), a promotora de Justiça Leila Maria Pereira sustentou a validade da convenção realizada no dia 4 de agosto, em que a Comissão Executiva do PP indicou o médico e ex-vereador Paulo Daher para disputar o cargo de vice-prefeito da capital.
A controvérsia sobre o tema foi parar na Justiça Eleitoral pelo fato de haver duas atas registradas. Em uma delas, o PP indica o vice de Vanderlan. Na outra, foi definido pela aliança com a Coligação União por Goiânia, de Sandro Mabel, sem indicação de representante. A segunda ata surgiu após uma intervenção no PP Municipal destituir Paulo Daher da presidência, com o objetivo de anular a convenção original. O outro encontro foi realizado em 5 de agosto, com a sigla, sob o comando de um interventor, o deputado federal Adriano do Baldy.
Ocorre que, no dia seguinte, 6 de agosto, em liminar, a desembargadora Alessandra Gontijo do Amaral, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), anulou a intervenção, restabeleceu a composição diretiva da Comissão Provisória Municipal do PP de Goiânia e restituiu a presidência a Paulo Daher. Para a promotora Leila Maria, a decisão do TRE torna sem efeito a ata do dia 5, lavrada por uma composição ilegítima.
O MPE também elenca nova reunião da Comissão Executiva do PP, realizada em 10 de agosto, mais uma vez sob comando de Paulo Daher, onde por maioria de seus membros foi ratificada a ata original de 4 de agosto decidindo pela adesão à Coligação Goiânia que Queremos.
“Isso posto, o Ministério Público Eleitoral declara-se ciente do Edital de Pedido de Registro Coletivo de ID n. 122789525 e manifesta-se pela manutenção do Partido Progressistas na Coligação “Goiânia Que Queremos”, de acordo com as Atas de Convenções Municipal de 04 de agosto de 2024 e de 10 de agosto de 2024 (Ids n. 122721895 e 122721899, respectivamente), para todos os fins eleitorais, e pela regularidade do DRAP de ID n. 122689893, até que haja decisão final nos autos do Mandado de Segurança n. 0600665- 69.2024.6.09.0000 ou até a juntada de novos documentos e informações suficientes a demonstrarem a insubsistências das referidas atas”, conclui o parecer.
O julgamento do registro das atas e a definição da validade da aliança do PP, seja com quem for, deve ser solucionada ainda esta semana, para que a Justiça Eleitoral divulgue o cálculo do tempo que cabe a cada coligação na propaganda de rádio e TV.