TJGO decide que Goiás não deve repassar ICMS do Fomentar/Produzir a Goiânia
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu em favor do Estado de Goiás em um processo movido pelo município de Goiânia, que exigia o repasse de ICMS referente aos programas Fomentar e Produzir. A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) defendeu a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que esses repasses não são obrigatórios para os municípios, garantindo uma economia de R$ 1,5 bilhão aos cofres do estado.
O município de Goiânia solicitava que o Estado efetuasse o pagamento de sua parte do ICMS, equivalente a 25%, mesmo sem comprovar o efetivo ingresso do imposto estadual nos cofres públicos entre janeiro de 2010 e dezembro de 2015. Além disso, o município exigia a continuidade dos repasses a partir de então.
Após recurso interposto pela PGE-GO, a 2ª Câmara Cível do TJ-GO reformou a decisão de 1º grau, aplicando o entendimento do STF no Tema nº 1.172 e afastando o repasse pleiteado pelo município.
“Assim, à luz do novo entendimento jurídico estabelecido pela Corte Suprema, o acórdão recorrido deve ser reformado, pois, conforme o entendimento adotado, o repasse dos valores referentes ao ICMS pelos programas Fomentar e Produzir é devido apenas a partir do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais”, destacou o relator, Ricardo Luiz Nicoli, juiz substituto em segundo grau.
Decisão recente
Em agosto deste ano, a 2ª Seção Cível do TJ-GO também proferiu decisões favoráveis ao Estado em várias ações rescisórias relacionadas ao mesmo tema.
Os municípios haviam obtido, em centenas de processos judiciais, decisões que determinavam ao Estado a transferência de incentivos fiscais por meio dos programas Fomentar e Produzir. Os valores envolvidos somavam cerca de R$ 4 bilhões, além de juros, correções e demais encargos processuais.
Em resposta, a PGE-GO ajuizou mais de 50 ações rescisórias para declarar nulas as decisões que divergiam da posição do Supremo. Com a decisão mais recente, a 2ª Seção Cível do TJ-GO consolidou seu entendimento sobre a admissibilidade das ações rescisórias ajuizadas pelo Estado.