Contribuinte tem até 31 de dezembro para aderir ao Refis de Goiânia
Com mudança na data limite do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2024), o contribuinte poderá aderir até 31 de dezembro de 2024 para renegociar débitos vencidos até 31 de agosto do mesmo ano. Já para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2023, a data-limite para adesão ao programa será 28 de fevereiro de 2025.
O agendamento deve ser feito pelo site da Prefeitura. É importante notar que para cada agendamento é possível realizar até cinco inscrições. Para um número maior é preciso realizar mais de um agendamento pelo site. A parcela mínima a ser paga por pessoas físicas é de R$ 100 e de R$ 300 para pessoas jurídicas.
O Refis 2024 começou no dia 11 de novembro e, agora, se estende até o próximo ano, possibilitando até 99% de desconto sobre multas e juros moratórios em casos de pagamento à vista de impostos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas e contribuições municipais em atraso.
De acordo com as novas regras, o parcelamento não terá cobrança de juros de 1% ao mês para pagamento parcelado, após renegociação do débito, desde que os pagamentos sejam efetuados até a data de vencimento de cada parcela. Os percentuais de desconto variam conforme o número de parcelas: 80% de desconto para até 20 parcelas, 70% para pagamentos entre 21 e 40 parcelas e 60% para aqueles que optarem entre 41 e 60 parcelas.
Para débitos em cobrança judicial, haverá desconto sobre os honorários de sucumbência – valores relativos às custas judiciais a serem pagos pela parte vencida. O desconto será de 50% para dívida parcelada e de 70% para débito quitado à vista. Será possível a dispensa de custas e honorários advocatícios para contribuintes que comprovarem judicialmente hipossuficiência econômica, enquanto dívidas em execução fiscal com bloqueios judiciais ou bens em garantia poderão ser renegociadas mediante a manutenção dessas garantias.
Os contribuintes devem estar atentos, pois o não pagamento de três parcelas consecutivas, ou de uma parcela vencida por mais de 90 dias, configurará quebra do acordo, restabelecendo o valor original da dívida e descontando os valores pagos de forma proporcional.