O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, sancionou a lei 11.304 que institui a Taxa de Limpeza Pública (TLP), a taxa do lixo, conforme consta no Diário Oficial do Município do dia 20 de dezembro. O contribuinte deve começar a arcar com a tributação a partir de 1º de abril de 2025.
A taxa poderá ser paga de forma anual em parcela única ou dividida em 12 vezes. O valor total não poderá exceder R$ 1.600,08 e também não poderá ser inferior a R$ 258. A única isenção prevista é para imóveis avaliados em até R$ 173 mil. Para terrenos sem construções, a cobrança é de R$ 258 por ano. Esses valores serão corrigidos anualmente.
O tributo tem como objetivo arrecadar recursos para o custeio da coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos na capital e foi aprovado pela Câmara Municipal de Goiânia no dia 18 de dezembro.
A justificativa apresentada para a criação da taxa aponta que a medida está alinhada ao Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), que exige que municípios instituam cobranças específicas para custear serviços de limpeza urbana. Segundo o projeto, os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente ao custeio da coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos.