A Suprema Corte dos Estados Unidos votou que o nome do ex-presidente Donald Trump poderá voltar às urnas eleitorais do Colorado, decidindo que os Estados não têm autoridade para rejeitar candidatos presidenciais sob o argumento de que eles se envolveram em rebelião ou insurreição contra os EUA.
A decisão põe fim a uma série de contestações eleitorais que argumentavam que Trump seria inelegível em função de uma disposição constitucional que proíbe ex-funcionários públicos que se envolveram em insurreições ou rebeliões de ocuparem cargos públicos novamente. Trata-se da Seção 3 da 14ª Emenda da Constituição, que foi ratificada após a Guerra Civil.
O processo movido por um grupo de eleitores republicanos e independentes no Colorado alegava que Trump estava desqualificado por ter incitado a invasão ao Capitólio americano de 6 de janeiro de 2021 com o objetivo de impedir a certificação do Congresso da eleição do atual presidente Joe Biden em 2020.
A mais alta Corte do Colorado concordou em uma decisão de dezembro, mas o argumento foi derrubado pela Suprema Corte nesta segunda-feira (4/3). Além do Colorado, o secretário de Estado do Maine proibiu Trump de concorrer às eleições no Estado, e um juiz estadual em Illinois também concluiu recentemente que Trump deveria ser desqualificado, anulando o conselho eleitoral estadual. Uma série de desafios tem se espalhado por outros Estados. Algumas autoridades e juízes se recusaram a considerar Trump, o principal candidato republicano, inelegível, dizendo que não cabia a eles tomar essa decisão.
Trump foi acusado de vários crimes federais e estaduais por seu esforço para manter o poder depois de perder as eleições de 2020, mas não foi indiciado pelo crime federal específico de insurreição, que acarreta pena máxima de 10 anos e proibição automática de ocupando cargo federal. Fonte: Dow Jones Newswires. (Agência Estado)