Eleições 2024 começou hoje a janela partidária em todo Brasil
Foi dada a largada para as Eleições Municipais de 2024, marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). Começa hoje (7) a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato.
As pessoas que ocupam essas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura do município no pleito de outubro.
Nos próximos dias, você provavelmente vai ouvir falar bastante da tal “janela partidária”. Mas você sabe o que essa expressão significa? Descubra, a seguir, o que esse termo quer dizer na prática:
Afinal, o que é janela partidária?
É o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que os politico que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual. Vereadores de todo o país que desejam mudar de partido político já podem fazer a troca de legenda a partir desta quinta-feira (7/3) sem perder o mandato. O prazo da janela partidária vai até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024.
A janela partidária foi uma saída criada pelo Congresso após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que os cargos obtidos em eleições proporcionais devem ter uma fidelidade partidária, pois pertencem aos partidos e não ao candidato. Posteriormente, a medida também foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O período está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.
A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação.