OAB-GO: Aprovado recolhimento de custas ao final dos processos
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou em primeira votação, na tarde de terça-feira (2/4), o projeto apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que altera o artigo 114 da Lei n° 11.651/ 1991 (Código Tributário Estadual), fixando o recolhimento das custas processuais, do preparo recursal, das taxas judiciárias e do recebimento ou arbitramento de honorários advocatícios para o final do processo.