![A Caixa Econômica Federal lançou oficialmente nesta quarta-feira (21/2), um concurso público para preencher mais de 4 mil vagas em todo o País, o que inclui cadastro reserva. O edital do concurso será publicado nesta quinta-feira (22/2). Ao todo, a Caixa abrirá 2 mil vagas para técnico bancário, ou economiários, como são chamados os bancários que entram para funções variadas no dia a dia do banco. Outras 2 mil vagas serão para técnicos em tecnologia. Todas as vagas são para nível médio.](https://ndgoias.com.br/wp-content/uploads/2024/02/predio-da-caixa-economica-federal-170120182637.png)
Os trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 já podem contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida usando depósitos futuros que o empregador fizer no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesta segunda-feira (8/4), a Caixa Econômica Federal começa a oferecer linhas de crédito do FGTS Futuro.
No momento da contratação do crédito habitacional, o titular da conta vinculada do FGTS deverá autorizar a caução dos depósitos futuros pelo empregador por até 120 meses. Segundo a Caixa, a autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS.
Em tese, a instituição financeira teria até 90 dias após definir as normas operacionais para começar a comercializar o FGTS Futuro, mas o prazo foi antecipado. Em 26 de março, o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a compra da casa própria..
Na prática
Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos que vierem a ser feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.
Caso seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.
A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da linha de crédito. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei. A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso será decidido exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para os novos contratos de financiamento. (Agência Brasil)
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